O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá– CODEM/VRC é um órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo e consultivo, e será presidido pelo Governador do Estado de Mato Grosso e composto paritariamente por 09 (nove) representantes do Poder Público, 09 (nove) representantes da sociedade civil organizada, indicados nos termos do art. 4º, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 499, de 22 de julho de 2013, tem a finalidade de assessorar, avaliar e propor ao Governo do Estado de Mato Grosso diretrizes do planejamento e gestão integrada das funções públicas de interesse comum no âmbito da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá- RMVRC, bem como deliberar, no âmbito de sua competência, sobre planos, programas, ações, recursos setoriais, normas e padrões compatíveis com a RMVRC, possuindo as seguintes atribuições:
I - determinar a elaboração, acompanhar e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de cada Região Metropolitana, bem como ratificar as revisões que se fizerem necessárias;
II - determinar e acompanhar a elaboração dos Planos Setoriais e demais planos que se fizerem necessários, do Sistema de Informações Metropolitanas e do Sistema de Financiamento Metropolitano;
III - acompanhar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, através dos planos e programas propostos, promovendo as alterações e ajustes que forem necessários;
IV - definir quais são as funções públicas de interesse comum no âmbito de cada Região Metropolitana criada, bem como orientar e coordenar a sua execução junto aos municípios;
V - definir as diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano nas Regiões Metropolitanas;
VI - aprovar o cronograma de desembolso e a aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana;
VII - estabelecer as diretrizes da política tarifária dos serviços considerados de interesse comum;
VIII - compatibilizar e deliberar sobre a aplicação de recursos oriundos de distintas fontes e destinados à implementação das políticas públicas no âmbito da Região Metropolitana;
IX - promover a atuação integrada dos agentes municipais e estaduais envolvidos na execução das funções públicas de interesse comum;
X - fomentar a articulação dos municípios da região metropolitana entre si e com organizações privadas, órgãos e entidades federais e estaduais, objetivando o planejamento e a gestão integrada das funções públicas de interesse comum;
XI - elaborar seu Regimento Interno e determinar sobre assuntos de interesse da região metropolitana.
XII - conceder anuência prévia metropolitana nos projetos de parcelamento do solo metropolitano inseridos nas Áreas de Interesse Metropolitano, nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, a partir de parecer técnico emitido pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC; (Acrescentado pela LC 609/18)
XIII - efetuar suas considerações sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança, a partir de parecer técnico emitido pela AGEM/VRC, formulando as exigências necessárias para compensação pelo empreendedor dos impactos negativos. (Acrescentado pela LC 609/18)
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo decidirá a respeito das influências determinadas pela região metropolitana nos municípios localizados no seu entorno, estabelecendo medidas que poderão envolver essas administrações municipais, em ações conjuntas.