O CONSEM/VRC é o Conselho Executivo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá e é composto por um representante indicado pelo Governador do Estado de Mato Grosso, que será o Presidente da AGEM/VRC (e, a partir da mudança legislativa trazida pelo art. 42 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que extinguiu a Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC e cometeu as suas atividades à Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano – SAGPM, será o Secretário Adjunto da SAGPM), que exercerá também a presidência deste Conselho, e por cada um dos Prefeitos dos Municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Suas competências são:
I - autorizar a SAGPM nos atos de gestão e representação da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá;
II - deliberar sobre a prestação direta, a outorga ou a concessão dos serviços de interesse comum metropolitano, que sejam de sua titularidade, bem como regulá-los e fiscalizar sua execução, na forma da legislação pertinente;
III - aprovar os estudos e pesquisas realizados pela SAGPM que viabilizem o planejamento e a integração da gestão das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá;
IV - supervisionar a SAGPM no planejamento e na coordenação da elaboração de planos, programas e projetos de interesse comum dos Municípios componentes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e supervisionar também as etapas de monitoramento, fiscalização e avaliação da execução dessas ações pela SAGPM;
V - autorizar e fiscalizar a execução dos serviços de interesse comum dos Municípios componentes, aplicando as sanções e multas no exercício;
VI - exercer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas pelo Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - CODEM/VRC.