REQUISITOS PARA DELEGAÇÕES DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS
Delegação é o ato em que a Administração Pública Estadual, na qualidade de Poder Concedente, transfere à Administração Pública municipal a competência para a prestação direta ou a concessão do serviço público na implantação, exploração e administração dos Terminais Rodoviários, podendo o ato de delegação autorizar o ente delegatário (município) a conceder o serviço a particulares, sempre através de licitação.
Legislação | |
Documentos | |
Municípios até 20.000 habitantes | |
Municípios entre 20.000 a 100.000 habitantes | |
Municípios acima de 100.000 habitantes |
Observação:
- Os arquivos dos Projetos para adesão em DWG estão disponíveis na Superintendência de Transporte Intermunicipal de Transportes.
- Para os casos de Construção sem adesão, Reforma e Ampliação existente, as orientações mínimas de arquitetura/engenharia estão dispostas no Programa de Necessidades.
TERMINAIS RODOVIÁRIOS DELEGADOS
Nº | Município | Situação | Data da Delegação | Prazo | Delegação |
1 | Campo Verde | Delegado | 30/01/2020 | 20 anos | |
2 | Itiquira | Delegado | 31/08/2020 | 20 anos | |
3 | Pontal do Araguaia | Delegado | 09/09/2020 | 20 anos | |
4 | Porto Alegre do Norte | Delegado | 20/12/2022 | 25 anos | |
5 | Canarana | Delegado | 05/01/2023 | 25 anos | |
6 | Aripuanã | Delegado | 23/01/2023 | 25 anos |