Delegações

REQUISITOS PARA DELEGAÇÕES DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS

Delegação é o ato em que a Administração Pública Estadual, na qualidade de Poder Concedente, transfere à Administração Pública municipal a competência para a prestação direta ou a concessão do serviço público na implantação, exploração e administração dos Terminais Rodoviários, podendo o ato de delegação autorizar o ente delegatário (município) a conceder o serviço a particulares, sempre através de licitação.
 

Legislação
Documentos
Municípios até 20.000 habitantes
Municípios entre 20.000 a 100.000 habitantes
Municípios acima de 100.000 habitantes

Observação:

  • Os arquivos dos Projetos para adesão em DWG estão disponíveis na Superintendência de Transporte Intermunicipal de Transportes
  • Para os casos de Construção sem adesão, Reforma e Ampliação existente, as orientações mínimas de arquitetura/engenharia estão dispostas no Programa de Necessidades.


TERMINAIS RODOVIÁRIOS DELEGADOS

Município Situação Data da Delegação Prazo Delegação
1 Campo Verde Delegado 30/01/2020 20 anos
2 Itiquira Delegado 31/08/2020 20 anos
3 Pontal do Araguaia Delegado 09/09/2020 20 anos
4 Porto Alegre do Norte Delegado 20/12/2022 25 anos
5 Canarana Delegado 05/01/2023 25 anos
6 Aripuanã Delegado 23/01/2023 25 anos