1. O QUE É O SERVIÇO?
Autorização especial de trânsito é documento expedido pela SINFRA/MT, às Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e demais combinações de transporte para cargas superdimensionadas, nos termos da Resolução n° 882/2021 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.
Obs: O porte da AET é OBRIGATÓRIO, para rodovias com restrição de tráfego, a ausência do mesmo pode incorrer em Autuações de Trânsito!
2. QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
Pessoas físicas ou jurídicas.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Documento de identidade do requerente ou do outorgante da procuração.
- Procuração assinada, quando o requerente não for o proprietário dos veículos ou quando o requerimento for feito por empresa contratada especializada em obtenção de licenças.
- Certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) de todos os veículos envolvidos na autorização.
- Para as CVC em que seja obrigatório, Projeto técnico da combinação de veículos de carga - CVC, devidamente assinado por engenheiro mecânico.
- Para as CVC em que seja obrigatório, tanto para o primeiro requerimento como para renovação da AET, laudo técnico de inspeção veicular elaborado e assinado por engenheiro mecânico.
- Quando houver veículos complementares ao conjunto principal, listagem dos veículos em relação à parte do requerimento, limitado a 30 (trinta) veículos complementares por AET.
4. ONDE SOLICITAR?
Sistema SinfraLog
5. QUAIS AS ETAPAS DO SERVIÇO?
- Acessar o portal AET.NET;
- Realizar cadastro, caso ainda não tenha cadastro no Portal;
- Cadastrar a solicitação AET, preenchendo todos os campos seguindo todas as 9 etapas, exigidas conforme descritos no “Manual de Orientações”;
- Aguardar análise da AET pela equipe técnica da SINFRA (prazo de 05 dias úteis), e do engenheiro técnico responsável quando for necessário;
- Acessar o Portal e consultar a AET cadastrada, e realizar a impressão do documento.
6. QUAL A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL?
- Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro
- Resolução nº 882/2021/CONTRAN
- Portaria nº 34/2022 - Regulamenta o serviço
- Portaria nº 61/2021 - Restrição de tráfego em Rodovias Estaduais
- Portaria N° 03/2021 - Suspende exigência de AET Rodotrem e Bitrenzão
- Portaia n. 010/2023 - Restrição de Tráfego MT 040 e MT 361.
7. QUAIS OS MANUAIS E FORMULÁRIOS?
8. E EM CASO DE DÚVIDAS?
Em caso de dúvidas ou solicitação de outras informações, entrar em contato com a Superintendência de Operações de Rodovia.
- Telefone: (65) 3613-0560
- E-mail: aet@sinfra.mt.gov.br